Por
Marta Favaro
Professora do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina
Maria Luiza M. Abbud
Professora do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina
Diante do
difícil cenário que estamos vivendo de desrespeito à educação, às condições de
trabalho e aos direitos do funcionalismo público, no papel de professoras de
uma instituição Pública nacionalmente respeitada como é a Universidade Estadual
de Londrina, gostaríamos de nos dirigir aos nossos estudantes, mas antes,
necessário se faz ‘engrossar’ o APELO aos nossos representantes no Conselho de
Ensino Pesquisa e Extensão, qual seja, DELIBEREM pela aprovação da suspensão do
calendário das atividades de ensino:
Primeiro,
porque isso preservará nossos estudantes da ação coercitiva de colegas que
insistem em “desenvolver suas atividades” à revelia do movimento. Lembramos que
eles também estão mobilizados;
Segundo,
evitará o transtorno de lidarmos com dois calendários letivos com diversas e
descompassadas situações de registro de atividades e freqüência. No caso da
existência de dois calendários ambos deverão ser cumpridos, duplicando as
atividades, visto que é direito dos estudantes submetidos aos hipotéticos calendários
“A e B”, terem integralizados os dias letivos e atividades estabelecidas como
mínimas.
Terceiro, a suspensão
nos preservará, estudantes, professores e funcionários, nos colocando em situação
administrativa e de calendário, compatíveis com a condição de trabalho da rede
pública de Educação Básica, nossos parceiros incansáveis na luta pelos direitos
do funcionalismo público, que todos somos.
Quarto, a
Universidade só tem sentido de existir, pelo fato de termos estudantes
vinculados a Ela, a suspensão do calendário letivo é uma manifestação de
respeito à comunidade acadêmica.
Aos
nossos estudantes gostaríamos de esclarecer que o que foi deliberado pela
Assembléia dos docentes e que precisa ser aprovado pelos Conselhos competentes
da UEL foi a suspensão do CALENDÁRIO ESCOLAR, essa medida é necessária para
protegê-los de ações coercitivas que os obriguem a freqüentar as atividades
durante o movimento de greve. A suspensão não é cancelamento como correm os boatos, associando o
calendário letivo ao calendário civil, indicando que a suspensão agora
implicaria em não termos mais atividades até o próximo ano. É necessário
compreender que são duas coisas distintas: calendário escolar e calendário
civil. O calendário escolar poderá ser recomposto a qualquer tempo sem
prejuízos maiores à atividade acadêmica. Temos consciência que o prejuízo se
dará no tempo que levaremos para integralizar o ano letivo de 2015. Não há como
prever a duração da greve (condição imposta pelo descaso, pelo desrespeito,
pelo descompromisso do governo do Paraná na figura dos seus representantes),
mas assim que retomarmos as atividades o ano letivo será recomposto e seguirá
normalmente. É claro que a depender do tempo, nosso ano letivo 2015 poderá adentrar
o ano civil 2016.
A
suspensão do calendário escolar implicaria necessariamente, na nossa
compreensão, o adiamento do processo vestibular. Tal medida, consequência
inevitável da situação presente, é necessária tanto pela impossibilidade de
termos professores e funcionários realizando as atividades necessárias de
inscrições e provas, quanto, e principalmente, em respeito aos estudantes das
escolas públicas que também em greve, merecem ter as condições necessárias para
inscrição e realização do vestibular da UEL. Estudantes e professores da rede
de ensino básico e da universidade são parceiros na defesa pela escola pública
de qualidade em todos os níveis.
Reafirmamos,
professor algum sente-se confortável com essa situação, preferimos a sala de
aula, o ensino, as atividades de pesquisa e extensão, mas nossos direitos foram
atacados e usurpados violentamente, por isso a GREVE.