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O governador Beto Richa e a reitora da UEL Berenice Jordão podem ser investigados por improbidade administrativa em razão do não pagamento do terço de férias ao funcionalismo público e dos consequentes danos causados à Universidade (Imagens: Folhapress e Jornal de Beltrão) |
Representantes do Sindiprol/Aduel e da Assuel, sindicato dos docentes e dos funcionários técnico-administrativos da UEL respectivamente, foram à Curitiba na tarde desta terça-feira (3) para pedir que o Ministério Público investigue o governador Beto Richa e a reitora Berenice Jordão por ato de improbidade administrativa, que é o mau uso do dinheiro público. A motivação da investigação é o não pagamento do terço de férias, previsto na Constituição Federal.
O pedido de investigação foi gestado no interior da comissão jurídica do Comando de Greve docente da UEL. O professor da UEL e advogado Cesar Bessa, coordenador da comissão e um dos mentores da ação, conversou com a equipe do Blog UEL Educa na Luta para esclarecer o pedido. Confira a entrevista.
Blog UEL Educa: Qual é a finalidade de pedir que o Ministério Público investigue o não pagamento do terço de férias?
Cesar Bessa: O pedido é para que haja o que a gente chama de representação contra o governador e a reitora para viabilizar a investigação sobre o ato de improbidade administrativa. O terço de férias é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, devendo ser pago ao servidor público como adiantamento às suas férias. Não ocorrendo esse pagamento, viola-se um direito fundamental, que é o direto dos servidores de receberem salário.
A lei ordinária que prevê os atos de improbidade administrativa é clara: quando o administrador público não paga salário e viola a lei de forma a causar dano à instituição pública, ou seja, um atentado contra a instituição pública, ele estará praticando ato de improbidade administrativa.
Blog UEL Educa: Qual é punição que pode recair sobre os condenados por improbidade administrativa?
Cesar Bessa: A consequência jurídica disso é a punição com a inelegibilidade. Ou seja, não poderá concorrer às eleições durante período de 3 a 5 anos. A condenação também pode acarretar multa e mais punições administrativas, civis e até criminais.
Blog UEL Educa: Por que o nome da reitora da UEL, Berenice Jordão, está nesse pedido de representação?
Cesar Bessa: A ação foi confeccionada por um grupo de professores do curso de direito da UEL que atuam na comissão que se constituiu para assessorar juridicamente o Comando de Greve dos docentes. Essa comissão se baseou em um histórico de duas ações anteriores. O mandado de segurança contra o governador promovido pelo Sindiprol/Aduel no mês de janeiro e o mandado de segurança da Assuel promovido contra a reitora e o pró-reitor de recursos humanos. Ou seja, em janeiro quando houve a confirmação do não pagamento, o sindicato dos professores usou uma tática e o dos funcionários usou outra.
A ação do Sindiprol/Aduel já não foi concedida e a liminar e está em fase de recurso. Já a ação da Assuel teve a liminar concedida com parecer do Ministério Público no qual se afirma que a reitora e o pró-reitor incorriam, junto com o governador, em ato de improbidade administrativa. Esse parecer do MP é um dos fundamentos para a ação de improbidade administrativa que estamos propondo.
Além de tudo isso, a Constituição Federal prevê autonomia de gestão financeira, ou seja, a folha de pagamento foi rodada aqui na UEL e pela UEL já sem a inclusão do adicional de férias.
Blog UEL Educa: Como você, membro da comissão jurídica do comando de greve docente, vê a tentativa do governo de minar a greve dos professores do ensino médio pela via judicial?
Cesar Bessa: Olha, a deflagração de greve é um direito constitucional do servidor público. É claro que tem que tem manter as atividades dos serviços de natureza essencial, por isso existe uma comissão de ética na UEL, que emite pareceres sobre quais serviços devem funcionar. A APP, assim como a Assuel, cumpriu rigorosamente os ditames da legislação de greve. Não reconheço, sob o ponto de vista legal, a ilegalidade da greve dos professores do ensino médio.
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"O fato de o Tribunal de Justiça do Paraná não ter concedido a liminar do não pagamento do terço de férias em janeiro denota não uma posição jurídica, mas sim uma posição política contrária à Constituição Federal", avalia o professor da UEL e advogado Cesar Bessa |
Blog UEL Educa: É cada vez mais comum a Justiça expedir decisões contrárias às greves de trabalhadores, com multas pesadas para os sindicatos. Como você vê o processo de judicialização das greves?
Cesar Bessa: A judicialização das greves causa um problema maior, principalmente para o movimento paredista, que não tem uma estrutura profissional à serviço dele como tem o administrador público. Na nossa comissão de greve os professores trabalham voluntariamente, sem ganhar para fazer isso. Fazendo pelo amor à educação.
Toda decisão judicial, assim como toda legislação, é política em forma de lei. Portanto as decisões, mesmo as técnicas e judiciais, são políticas também. O fato de o Tribunal de Justiça do Paraná não ter concedido a liminar do não pagamento do terço de férias em janeiro denota não uma posição jurídica, mas sim uma posição política contrária à Constituição Federal.
No primeiro governo do Roberto Requião, o poder Judiciário pediu aumento para o executivo. O pedido foi negado e o Ministério Público e a própria magistratura fizeram greve por três meses. Foi um caos! E agora, a mesma corporação [os magistrados] que precisou fazer greve por salário no passado diz que os professores não podem fazer seu movimento. Será que o direito de greve só vale para os magistrados?